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DOC. 103.1674.7463.5600

STJ. Honorários advocatícios. Execução. Embargos do devedor. Verba devida e autônoma. Considerações da Minª. Eliana Calom sobre o tema. CPC/1973, art. 20, § 4º.

«... Quanto aos honorários advocatícios, razão não assiste à recorrente, uma vez que a jurisprudência desta Corte tem entendido ser cabível a fixação de honorários advocatícios nos embargos do devedor, na forma do CPC/1973, art. 20, § 4º, independentemente daqueles arbitrados na ação de execução, haja vista que os embargos constituem ação de conhecimento autônoma. Confira-se, dentre outros, os seguintes precedentes: EREsp 81.755/SC, DJ 02/04/2001, Rel. Min. Min. Waldemar Zveiter; REsp 237.807/RS, DJ, 01/12/2003, Rel Min. Francisco Peçanha Martins; REsp 236.734/AL, DJ 14/03/2005, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros; REsp 506.889/MT, DJ 06/09/2004, Rel. Min. Castro Filho. ...» (Minª. Eliana Calom).»

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