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DOC. 103.1674.7463.2300

TRT2. Prova pericial. Indeferimento, sob protesto. Nulidade por cerceamento ao direito de defesa reconhecida. Alegada doença profissional. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, arts. 794, 795. CF/88, art. 5º, LV. Súmula 378/TST, II.

«Em se tratando de doença profissional é irrelevante a ocorrência ou não do afastamento por quinze dias, seja a teor do disposto no próprio Lei 8.213/1991, art. 118, ou ainda, em face do entendimento consubstanciado na Súmula 378/TST, II. Assim, indeferida a perícia médica requerida, sob o argumento do Juízo de que não houve afastamento superior a 15 dias, com protestos do reclamante que com ela pretendia comprovar a ocorrência de moléstia profissional e o nexo causal, e sendo adverso ao autor o resultado do julgamento, impossível deixar de acolher a preliminar e bem assim, reconhecer o cerceamento ilegal e a conseqüente nulidade do processado, por violação à garantia constitucional da ampla defesa com o acesso aos meios de prova inerentes (CLT, arts. 794 e 795 e CF/88, art. 5º, LV).»

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