STJ. Pena. Fixação. Roubo majorado. Regime prisional. Precedentes do STJ. CP, arts. 33, § 2º, «c» e § 3º e 59.
«Para que o réu inicie o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime prisional aberto, é necessário que sejam atendidos todos os requisitos constantes do art. 33, § 2º, «c», e § 3º, c/c CP, art. 59, quais sejam, a ausência de reincidência, a condenação por um período igual ou inferior a 4 (quatro) anos e a existência de circunstâncias judiciais totalmente favoráveis (Precedentes). Se, in casu, os recorrentes foram condenados a pena de 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, correta a fixação do regime semi-aberto, tendo em vista o disposto no art. 33, § 2º, «b», e § 3º, c/c CP, art. 59.»
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