TRT2. Depoimento pessoal. Prova da parte. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 342. CLT, art. 818.
«Não se presta como prova da própria parte. Apenas tem valor como confissão.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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