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DOC. 103.1674.7461.7400

TRT2. Ação civil pública. Ação coletiva proposta pelo Ministério Público ou pelo sindicato. Circunstância que não obsta a propositura da ação individual. Litispendência. Inocorrência. CPC/1973, art. 301, § 1º.

«... Preliminar de litispendência. Rejeito pelos argumentos trazidos quando do afastamento da preliminar de conexão. O fato de existir uma ação pública tendo em vista a movimentação do douto Ministério Público encampando as denúncias contra a ora Recorrente de não pagar os seus empregados, mesmo recebendo as vultosas verbas do contrato firmado com a concessionária, a sociedade de economia mista, não impede que individualmente os trabalhadores persigam outros direitos não totalmente abrangidos pela referida ação. É a hipótese dos autos. Pleitos diferentes, processos com outras características, portanto, não atingidos, portanto, como pretende a Recorrente, pela figura da litispendência. ...» (Juiz P. Bolívar de Almeida).»

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