STJ. Furto. Conceito de chave falsa. Uso de «mixa». Qualificadora configurada. CP, art. 155, § 4º, III.
«O conceito de chave falsa abrange todo o instrumento, com ou sem forma de chave, utilizado como dispositivo para abrir fechadura, incluindo gazuas, mixas, arames, etc. O uso de «mixa», na tentativa de abrir fechadura de automóvel, caracteriza a qualificadora do inciso III do § 4º do CP, art. 155.»
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