STJ. Execução. Conexão. Continência. Embargos do devedor e ação de rescisão, cumulada com perdas e danos. Reunião dos processos. Desnecessidade na hipótese. Fundamentos díspares. CPC/1973, art. 105.
«Não há necessidade de reunião dos feitos, dentro da discricionariedade permitida pelo CPC/1973, art. 105, quando não se trata de embargos de devedor e ação de revisão de contrato, sendo que, no caso, como assinalado pelo acórdão, os fundamentos dos embargos e da ação ordinária de rescisão, cumulada com perdas e danos, são díspares.»
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