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DOC. 103.1674.7459.7900

STJ. Seguridade social. Administrativo. «Habeas data». Exclusão de nome da lista da dívida ativa do INSS. Inadequação da via eleita. Precedentes do STF e do STJ. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema sobre o «habeas data». CF/88, art. 5º, LXXII.

«Consoante cediço, o «habeas data» é instrumento processual colocado à disposição da pessoa física ou jurídica para assegurar-lhe o acesso e conhecimento aos registros de informações concernentes à pessoa ou atividade do postulante, bem como possibilitar-lhe a retificação de referidas informações.

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