STJ. Penhora. Imóvel rural. Impenhorabilidade. Dimensões superiores as definidas para a pequena propriedade. Circunstância que não afasta a impenhorabilidade. Penhora sobre a área excedente. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Lei 8.009/90, art. 4º, § 2º.
«... É certo que a primeira parte do Lei 8.009/1990, art. 4º, § 2º prevê que, quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede da moradia, com os respectivos bens móveis, não abrangendo, pois, a totalidade do imóvel. É inequívoco, de igual modo, a teor da segunda parte desse dispositivo, que se afigura impenhorável a área limitada como propriedade rural, desde que trabalhada pela família.
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