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DOC. 103.1674.7458.8100

STJ. Condomínio. Imóvel. Direito de preferência. Exercício no momento da praça ou leilão. Jurisdição voluntária. Alienação de coisa comum. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 1.118, I.

«... Presente, todavia violação ao inc. I. A regra processual ao estipular que na alienação judicial de coisa comum terá preferência, em condições iguais, o condômino ao estranho, tem em vista dar o melhor valor possível ao bem em comunhão. Não é, pois, a qualidade de condômino que lhe dá preferência na aquisição, mas a igualdade de ofertas.

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