TST. Recurso de revista. Embargos. Recurso de revista do Ministério Público do Trabalho interposto antes da publicação da decisão impugnada. Ciência na própria decisão recorrida. Tempestividade reconhecida. CLT, art. 896. Lei Complementar 75/93, art. 18, II, «h» e 84, IV.
«O Recorrente é o Ministério Público do Trabalho, que não está adstrito à data de publicação da decisão recorrida, mas à data de intimação pessoal dos membros da Procuradoria da Justiça do Trabalho, já que gozam da prerrogativa processual da intimação pessoal, ou seja, são sempre intimados pessoalmente das decisões proferidas nos processos que intervêm, conforme Lei Complementar 75/93, art. 18, II, «h», c/c o art. 84, IV.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito