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DOC. 103.1674.7458.1500

TST. Compensação. Arguição até a contestação. Momento processual. Hipóteses de cabimento. Súmula 48/TST. CCB/1916, art. 1.009. CLT, art. 767.

«A «compensação» a que se referem os CCB/1916, art. 1.009 e CLT, art. 767, bem como a Súmula 48/TST, e que somente pode ser argüida até a contestação, versa sobre a hipótese de reciprocidade de «obrigações», de «dívidas», quando empregador e empregado sejam reciprocamente credores e devedores de parcelas líquidas, certas, vencidas e homogêneas. Este não é o caso da hipótese de simples abatimento, a fim de evitar «bis in idem» e enriquecimento ilícito, das parcelas trabalhistas postuladas em juízo que hajam sido parcialmente quitadas no curso do contrato de trabalho.»

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