STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Transcrição de ementas sem cotejo analítico. Prequestionamento da tese que fundamenta o dissídio. Necessidade. CPC/1973, art. 541. RISTJ, art. 255.
«Não foram observadas as formalidades dos arts. 541 do CPC/1973 e 255 do RISTJ. A mera transcrição de ementas de julgados sem a realização do necessário cotejo analítico entre os arestos confrontados, mostra-se insuficiente a comprovar o dissídio pretoriano. Outrossim, a tese que fundamenta a divergência precisa estar devidamente prequestionada, sob pena de restar prejudicada a abertura da via especial.»
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