STJ. Condomínio em edificação. Despesas condominiais. Critério de rateio, segundo a fração ideal de cada unidade autônoma, fixado na convenção de condomínio. Lei 4.591/64, art. 12, § 1º e 25, parágrafo único.
«O critério de rateio das despesas condominiais fixado na Convenção de Condomínio somente pode ser alterado em assembléia se respeitado o quorum mínimo previsto no Lei 4.591/1964, art. 25, parágrafo único.»
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