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DOC. 103.1674.7457.1100

TRT2. Dispensa. Contrato de trabalho. Discriminação e preconceito. Pedido de reintegração fundado em dispensa ilegal, ofensiva da inviolabilidade da vida privada e da imagem. Improcedência. Inexistência de garantia de emprego. CF/88, art. 5º, X.

«Apesar de se constituírem máculas inaceitáveis no comportamento humano, atitudes discriminatórias ou preconceituosas, ainda que efetivamente verificadas, não ensejam ao empregado a permanência no emprego. A ele, ao lado do direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem conforme lhe assegura o inciso X do CF/88, art. 5º, situa-se o dever de zelar pela preservação dessa mesma imagem de modo a que suas ações da vida privada não produzam efeitos nocivos aos interesses do empregador e aos fins sociais do trabalho. Para o empregador, ao lado do dever de respeito aos princípios que qualificam e quantificam a dignidade humana, situa-se o direito ao poder de rescindir o contrato de trabalho quando isto lhe aprouver, pouco ou nada importando as concepções íntimas geradoras dessa iniciativa.»

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