STJ. Furto qualificado. Concurso de pessoas. Inaplicável a majorante prevista no crime de roubo. CP, art. 155, § 4º. Violação.
«A legislação penal define o «quantum» do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, inexistindo, pois, lacuna, razão pela qual não se afigura possível a aplicação da majorante do roubo em igual condição.»
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