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DOC. 103.1674.7455.5800

STJ. Competência. Evasão de divisas. Consumação. Operação de câmbio. Precedente do STJ. Lei 7.492/86, art. 22. CPP, art. 70.

«O crime financeiro nacional, tipificado no Lei 7.492/1986, art. 22, se consuma quando o agente efetua «operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País».» Não se pode estabelecer competência diversa da regra estatuída pelo estatuto processual penal (local da consumação do delito) em virtude de o domicílio fiscal dos investigados se localizar em Minas Gerais. Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juízo Federal da 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Paraná.»

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