STJ. Administrativo. Servidor público. Militar da aeronáutica. Taifeiro. Promoção. Cumprimento de requisitos. Isenção do curso. Necessidade de concurso. Lei 3.953/61, art. 1º. Decreto 92.577/1986, art. 21 e Decreto 92.577/1986, art. 62.
«Nos termos da legislação pertinente (Lei 3.953/1961 e decretos regulamentares), os taifeiros estão dispensados do Curso de Especialização para fins de promoção, mas, no entanto, devem cumprir os demais requisitos, entre eles o necessário concurso.»
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