STJ. Juizado especial criminal. Lesão corporal leve. Representação. Necessidade. CP, art. 129, «caput». Lei 9.099/95, art. 88.
«Segundo Lei 9.099/1995, art. 88, para o crime descrito no CP, art. 129, «caput», é necessário a representação do ofendido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito