STJ. Ação penal pública condicionada. Representação no prazo de 6 meses. Decadência caracterizada na hipótese. CP, art. 107, IV. CPP, art. 38.
«Não apresentada a representação do ofendido, em crimes de ação penal pública condicionada, no prazo de 6 (seis) meses (CPP, art. 38), ocorre a extinção da punibilidade pela decadência, nos termos do CP, art. 107, IV.»
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