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DOC. 103.1674.7454.1000

STJ. Inventário. Sociedade. Apuração de haveres do sócio premorto. Herdeiro. Legitimidade ativa. Eficácia da decisão em relação aos demais herdeiros. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 472 e CPC/1973, art. 993, parágrafo único, II.

«.. De igual modo, inexiste a pretendida contrariedade ao CPC/1973, art. 472. A apuração de haveres, consoante salientou o julgado recorrido, é o instrumento por meio do qual se procede ao levantamento dos valores a que fazia jus o de cujus no patrimônio da sociedade da qual fazia parte. O procedimento é passível de ser instaurado até mesmo de ofício pelo juiz (CPC, art. 993, parágrafo único, II). Assim, a circunstância de apenas a ora recorrida ter requerido a apuração de haveres do sócio premorto não obsta a que a eficácia da decisão ali proferida atinja os demais herdeiros. O que se apurou, em verdade, foi o montante correspondente às cotas que o falecido possuía na sociedade, e não o quinhão deste ou daquele herdeiro. O STJ, bem a propósito, tem entendido que o herdeiro pode agir em seu benefício e dos demais herdeiros (REsp 44.925-1/GO, relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira; REsp 36.450-7/SP, relator Ministro Cláudio Santos). Em suma, a apuração de haveres realizada de forma incidental no inventário alcança, em princípio, todos os herdeiros do sócio pré-morto, sendo certo que, na espécie em exame, não consta reclamo algum por parte do marido da requerente no tocante ao levantamento efetuado. ...» (Min. Barros Monteiro).»

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