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DOC. 103.1674.7454.0600

STJ. Honorários advocatícios. Compensação. Desnecessidade de especificar a parte que cabe a cada um dos litigantes. Sucumbência recíproca a justificar a distribuição e a compensação da verba honorária em partes iguais. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 21.

«Considerado que a sucumbência recíproca se deu em 50% para cada litigante, desnecessário é, ao ordenar-se a compensação, discriminar-se a parte que cabe a cada um dos litigantes. Sucumbência recíproca estabelecida «meio a meio», admitida a prudente discrição do julgador na fixação.»

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