STJ. Execução fiscal. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Abandono da causa. Aplicação do CPC/1973, art. 267, III. Possibilidade. Hermenêutica. Emprego subsidiário do CPC/1973 às execuções fiscais. Admissibilidade. Lei 6.830/80, art. 40. Súmula 240/STJ.
«... é entendimento dominante deste Tribunal, que se a parte autora, pessoalmente intimada, deixar de adotar as diligências necessárias ao andamento do feito, cabível a aplicação da sanção prevista no CPC/1973, art. 267, III, considerando a permissão para o emprego subsidiário do Código de Processo Civil às execuções fiscais. ...» (Min. Francisco Peçanha Martins).»
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