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DOC. 103.1674.7453.8100

STJ. Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Ação de indenização. Dano material e moral. Sentença não prolatada. Emenda Constitucional 45/2004. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Precedentes do STJ e STF. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114.

«A eg. 2ª Seção do STJ, quando do julgamento do CC 51.712/SP, posicionou-se no sentido de que a competência para apreciar e julgar ação indenizatória de danos materiais e morais originários de acidente do trabalho ou doença profissional, movida por trabalhador contra (ex-)empregador, após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, é da Justiça Laboral, caso não tenha havido a prolatação de sentença meritória por qualquer dos d. Juízos conflitantes.»

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