STJ. Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia - CREA. Pequena empresa que realiza por encomenda trabalhos em metal. Desnecessidade de contratar engenheiro. Lei 6.839/80, art. 1º.
«O fato de uma pequena empresa realizar trabalhos em metal, por encomenda, não a obriga a inscrever-se no Conselho de Engenharia e a contratar os serviços de um profissional engenheiro.»
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