STJ. Tóxicos. Cloreto de etila. «Lança perfume». Atipicidade da conduta. Inocorrência. Previsão como substância entorpecente. Lei 6.368/76, art. 12.
«Em que pese a celeuma gerada com a expedição da Resolução RDC 104, de 06/12/2000 (DJ 07/12/2000) em que o Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA excluiu da lista de substância entorpecente F2 o cloreto de etila, ter configurado ato manifestamente inválido, tanto que não foi referendado pela própria Diretoria Colegiada, que o manteve como substância psicotrópica. Percebe-se que os fatos ocorreram em 2005, quando superada qualquer controvérsia sobre o tema. Ademais, esta Corte firmou entendimento de que o «cloreto de etila», vulgarmente conhecido como «lança-perfume», continua sendo substância proibida pela Lei de Tóxicos.»
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