STJ. Recurso. Embargos infringentes. Não interposição. Princípio da voluntariedade dos recursos. Deficiência na defesa. Inocorrência. Ampla defesa. Inocorrência de nulidade sem prejuízo. CF/88, art. 5º, LV. CPP, art. 563.
«O princípio que informa os recursos, em nada incompatível com a ordem constitucional vigente, é o da voluntariedade, não havendo falar, em conseqüência, em ofensa ao direito de defesa, em razão da não interposição, sic et simpliciter, de recurso cabível. A nulidade, em matéria penal, há de decorrer sempre do efetivo e comprovado prejuízo causado ao réu pela não interposição de recurso cabível pelo defensor constituído ou dativo.»
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