Carregando…

DOC. 103.1674.7452.8900

STJ. Recurso. Apelação cível. Terceiro prejudicado. Possibilidade, desde que demonstrado o interesse jurídico. CPC/1973, art. 499, § 1º.

«Para recorrer na condição de terceiro prejudicado (CPC, art. 499, § 1º), o terceiro prejudicado deve demonstrar interesse jurídico, derivado do nexo de interdependência entre o seu interesse em intervir e a relação jurídica firmada pela sentença. Admitido isso, à luz dos fatos, é de se manter a decisão impugnada.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito