STJ. Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Súmula 15/STJ. Emenda Constitucional 45/2004. Precedentes do STF e STJ. Nova posição sobre a matéria. CF/88, arts. 7º, XXVII e 114.
«Antes da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, o posicionamento do STJ estava consolidado quanto à competência da Justiça Comum, nos termos da Súmula 15/STJ. Após referida emenda, porém, o STJ firmou posicionamento no sentido de que as ações de indenização decorrentes de acidente de trabalho devem ser processadas e julgadas perante a Justiça do Trabalho, seguindo orientação do STF, ressalvada a hipótese em que já tenha sido proferida sentença na Justiça Comum, situação não verificada nos autos.»
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