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DOC. 103.1674.7452.1300

STF. Pena. Crime hediondo. Cumprimento da pena em regime integralmente fechado. Pedido de «habeas corpus» indeferido. Precedentes do STF. Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º.

«O réu - que foi condenado pela prática de crime hediondo ou de delito a este equiparado - não tem o direito de cumprir a pena em regime de execução progressiva, pois a sanção penal imposta a tais delitos deverá ser cumprida em regime integralmente fechado, por efeito de norma legal (Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º), cuja constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Observância, no caso, do magistério jurisprudencial desta Suprema Corte, até que sobrevenha eventual revisão da diretriz ainda prevalecente.»

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