STJ. Execução. Anuidade. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Natureza jurídica. Aplicação do CPC/1973. Inaplicabilidade da Lei de Execução Fiscal. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 2º.
«Diante da natureza intrínseca da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, autarquia detentora de características diferentes das autarquias consideradas entes descentralizados, denota-se que as contribuições recebidas pela entidade não têm natureza tributária. Nesse diapasão, esta egrégia Primeira Seção desta colenda Corte Superior de Justiça esposou, em recente julgado, entendimento segundo o qual «as contribuições cobradas pela OAB, como não têm natureza tributária, não seguem o rito estabelecido pela Lei 6.830/80» (EREsp 463.258/SC, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 29/3/2004).»
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