STJ. Administrativo. Infração de trânsito. Anulação da multa. Subsistência do auto de infração. Prazo prescricional. Decadência do direito punitivo do estado. Não ocorrência. CTB, art. 281, parágrafo único. CPC/1973, art. 220. Aplicação.
«Não importa violação ao CTB, art. 281, parágrafo único, inciso II, a possibilidade de renovação da notificação, desde que respeitado o prazo de trinta dias do trânsito em julgado da decisão que anulou parcialmente o procedimento administrativo. Aplicação do CPC/1973, art. 220.»
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