STJ. Seguridade social. Previdenciário. Servidor público. Contagem recíproca de tempo de serviço. Averbação de tempo de serviço prestado em atividade rural para fins de aposentadoria no regime estatutário. Necessidade de contribuição. Precedentes do STJ. CF/88, art. 202, § 2º. Lei 8.213/91, arts. 96, IV e 55.
««Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos sistemas de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.» (CF/88, art. 202, § 2º).
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