STJ. Suspensão de liminar. Profissão. Enfemeiro. Conselho Federal de Enfermagem - COFEN. Res. 257/2001. Preparo de medicamentos quimioterápicos antineoplásicos por enfermeiros. Impedimento. Lesão à saúde pública caracterizada. Lei 8.437/92, art. 4º.
«Ofende o interesse público, notadamente a saúde pública, decisão que impede a administração de dosagem prescrita pelo médico de medicamentos quimioterápicos antineoplásicos por profissionais de enfermagem capacitados, que auxiliam no tratamento dos pacientes com câncer.»
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