STF. Servidor público. Administrativo. Demissão por ato de improbidade. Princípio da proporcionalidade. Pena menos severa. Lei 8.112/90, art. 132, IV. Lei 8.429/92, art. 11, VI.
«Embora o Judiciário não possa substituir-se a Administração na punição do servidor, pode determinar a esta, em homenagem ao princípio da proporcionalidade, a aplicação de pena menos severa, compatível com a falta cometida e a previsão legal. Este, porem, não e o caso dos autos, em que a autoridade competente, baseada no relatório do processo disciplinar, concluiu pela pratica de ato de improbidade e, em conseqüência, aplicou ao seu autor a pena de demissão, na forma dos arts. 132, IV, da Lei 8.112/90, e 11, VI, da Lei 8.429/92. Conclusão diversa demandaria exame e reavaliação de todas as provas integrantes do feito administrativo, procedimento incomportável na via estreita do «writ», conforme assentou o acórdão recorrido.»
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