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DOC. 103.1674.7449.9700

STJ. Administrativo. Ato administrativo. Anulação pela própria administração. Possibilidade. Decadência administrativa. Hermenêutica. Lei 9.784/99, art. 54. Termo inicial a partir da sua vigência. Súmula 346/STF e Súmula 473/STF. Precedentes do STJ.

«A jurisprudência tanto do STJ quanto do STF orientava-se no sentido de que a Administração Pública tinha o poder-dever de anular seus atos viciados a qualquer tempo. Com o advento da Lei 9.784/99, o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.»

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