STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição social. Recurso especial. Lei 8.212/1991, art. 22, IV com a redação dada pela Lei 9.876/99. Acórdão recorrido centrado em fundamento de cunho eminentemente constitucional. Impossibilidade de apreciação pela via eleita do especial. CPC/1973, art. 541.
«O Tribunal «a quo», ao apreciar a questão acerca da inconstitucionalidade do Lei 8.212/1991, art. 22, IV, com a redação dada pela Lei 9.876/99, cingiu-se à interpretação de regramentos e princípios constitucionais, afastando, ipso facto, a apreciação da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Precedente: AGREsp 410.790/RS, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 17/06/2002.»
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