TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. INSS. Pedido de reforma do decidido em seu próprio prejuízo. Recurso não conhecido. Lei 8.212/91, art. 43. CLT, art. 832, § 3º.
«... Na realidade, verifica-se que a autarquia pretende a reforma do julgado em seu prejuízo à medida que limita a incidência da contribuição previdenciária às verbas pleiteadas na exordial, enquanto a decisão determinou o recolhimento de todo o período reconhecido, tanto das verbas salariais constantes do processo como daquelas em que, embora quitadas, não houve a contribuição previdenciária respectiva. ...» (Juiz P. Bolyvar de Almeida).»
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