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DOC. 103.1674.7449.4300

STJ. Consumidor. Proteção ao crédito. Banco de dados. Anotação «subjudice». Possibilidade. Hipóteses em que obstaria a negativação. CDC, art. 43. Lei 9.507/97, art. 4º, § 2º.

«... Registre-se, por fim, que é direito de qualquer interessado fazer anotação nos registros, neles consignando que o débito inscrito está «sub judice», conforme prevê o § 2º do Lei 9.507/1997, art. 4º, «verbis»:

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