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DOC. 103.1674.7449.2900

STJ. Execução fiscal. Penhora. Microempresa. Empresa de transporte de passageiros. Dois microônibus. Impenhorabilidade reconhecida de bens essenciais ao exercício profissional. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 649, VI.

«Este colendo STJ firmou o entendimento segundo o qual «é absolutamente impenhorável veículo necessário ou útil ao exercício de atividade de micro-empresário, titular de firma individual, que, em última análise, coincide ou muito se aproxima da sua profissão. aplicação do CPC/1973, art. 649, VI» (REsp 58.869/SP, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJ 23/10/1995). Precedentes. Dessarte, na espécie, deve ser reconhecida a impenhorabilidade dos dois microônibus penhorados, uma vez que a recorrente é microempresa dedicada ao transporte de passageiros e o CPC/1973, art. 649, IV, veda a penhora dos bens necessários ou úteis ao exercício da profissão.»

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