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DOC. 103.1674.7449.1900

STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade. Bem móvel que guarnece a residência dos devedores. Aparelho de televisão. Segundo televisor. Acórdão regional que os considera impenhoráveis e não supérfluos, além de expressão econômica ínfima. Revisão que implica reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Incidência. Recurso especial não conhecido. Lei 8.009/90, art. 1º, § 1º. CPC/1973, art. 541.

«Duplicidade, no caso, de televisores, o que, entretanto, dado ao ínfimo valor encontrado na avaliação, e o montante da dívida atual, não recomenda a incidência da penhora sobre o segundo aparelho, consoante a fundamentação do aresto «a quo», na apreciação dos fatos da causa, que não têm como ser revistos em sede especial.»

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