STJ. Furto qualificado. Prova testemunhal. Ausência de advogado na audiência de inquirição de testemunhas da acusação. Sentença condenatória baseada nessas. Prejuízo evidente. Nulidade configurada. Prescrição da pretensão punitiva. Writ concedido de ofício. Precedentes do STJ. CP, arts. 109, III e 155, § 4º, IV. CPP, art. 564, III, «c» e IV.
«É nula, em relação ao paciente, a audiência de inquirição de testemunhas de acusação à qual não compareceu seu advogado e nem foi nomeado defensor dativo, principalmente se a prova ali produzida serviu de base à formação do juízo condenatório. Sendo de 8 anos a pena máxima fixada para cada um dos delitos de furto qualificado atribuídos ao paciente, constata-se que já decorreram mais de doze anos desde o recebimento da denúncia, operando-se a prescrição da pretensão punitiva.»
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