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DOC. 103.1674.7448.4600

STJ. Mandado de segurança. Recurso. Apelação. Ofensa ao princípio da ampla defesa. Inocorrência. Sustentação oral. Pedido de adiamento da sessão de julgamento não examinado. Falha no processamento. Inexistência de direito líquido e certo quanto ao adiamento do julgamento. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 565. Lei 1.533/51, art. 1º.

«A apresentação de requerimento de adiamento de sessão de julgamento tão-somente gera direito ao pronunciamento em resposta, não, direito líquido e certo à protelação requerida. Enquanto não oferecida qualquer satisfação ao requerimento, cumpriria ao advogado toda a diligência necessária à ideal defesa de seu cliente, exigida pela situação, especialmente porquanto o seu pedido poderia ser denegado à existência de um justo motivo.»

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