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DOC. 103.1674.7448.4200

TRF1. Trânsito. Dirigir embriagado. Réu primário e sem antecedentes. Fixação da pena ao máximo cominado. Inadmissibilidade. CTB, art. 306. CP, art. 59.

«Tratando-se de réu primário e sem antecedentes criminais, não se justifica a cominação da pena no máximo, devendo a mesma ser reduzida.»

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