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DOC. 103.1674.7448.3600

STF. Tutela antecipatória. Administrativo. Fazenda Pública. Antecipação de tutela. Lei 9.494/97, art. 1º. Constitucionalidade reconhecida em medida liminar (ADC 4). Servidor público. Vencimentos. Vantagem pecuniária. Adicional de produtividade. Tutela antecipada para garantir o pagamento. Suposto restabelecimento de parcela. Irrelevância. Ofensa configurada à autoridade da decisão da Corte. Liminar deferida. CPC/1973, art. 273.

«... A decisão da ADC 4 aplica-se a toda causa em que se postule pagamento de vantagem pecuniária, ainda que a título de seu mero restabelecimento. (...) É que o agravante nada acresceu aos argumentos a que, ao examinar causas idênticas, já deu resposta a jurisprudência aturada desta Corte, como demonstra o teor mesmo da decisão agravada. Reitero, como já o fiz noutros casos, que pouco se dá que a vantagem discutida não seja nova. A decisão da cautelar não distingue entre concessão e restabelecimento de vantagens pecuniárias, bastando, para efeito do veto preventivo, que se configure, como se configura aqui, hipótese de ordem de pagamento. ...» (Min. Cezar Peluso).»

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