TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Caracterização na hipótese. Imputação de que o trabalhador mandou assaltar a empresa. Indenização fixada em R$ 5.300,00. CF/88, art. 5º, V e X.
«Caracteriza-se o dano moral quando a empresa alega que o funcionário é que mandou assaltar a empresa. Houve ofensa à moral do empregado, que deve ser reparada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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