TRT2. Consignação em pagamento. Pretensão da consignante em ver quitado todas as verbas do período trabalhado. Consignação apenas de uma parte do período. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 890.
«A consignante pretende quitar todo o período trabalhado (21.09.1999 e 14.02.2000), mas apenas consignou as verbas considerando o período a partir de 01.11.1999 conforme se constata do termo de rescisão.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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