TRT2. Arbitragem. Verbas rescisórias. Direito indisponível. Lei 9.307/96, art. 1º.
«O TAESP não pode ser órgão homologador de rescisões de contrato de trabalho. As verbas rescisórias do autor eram líquidas e certas em razão da dispensa sem justa causa. Não havia o que arbitrar. O Lei 9.307/1996, art. 1º dispõe que a arbitragem diz respeito a direitos patrimoniais disponíveis. Logo, não pode ser feita quanto a direitos patrimoniais indisponíveis, como ocorre com as verbas rescisórias.»
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