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DOC. 103.1674.7448.0400

STJ. Tributário. Consignação em pagamento. Depósito judicial de título da dívida pública. Impossibilidade. Necessidade de ser efetuado em moeda. CPC/1973, art. 890.

«Na linha do raciocínio expendido pela Corte «a quo», esta Corte Superior de Justiça já pontificou que o depósito em ação consignatória de débito tributário, necessariamente, deve ser efetivado em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, de maneira a demonstrar a liqüidez.»

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