STJ. Tributário. Consignação em pagamento. Depósito judicial de título da dívida pública. Impossibilidade. Necessidade de ser efetuado em moeda. CPC/1973, art. 890.
«Na linha do raciocínio expendido pela Corte «a quo», esta Corte Superior de Justiça já pontificou que o depósito em ação consignatória de débito tributário, necessariamente, deve ser efetivado em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, de maneira a demonstrar a liqüidez.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito