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DOC. 103.1674.7446.9500

STJ. Seguridade social. Tributário. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS. Cancelamento. Entidade declarada de utilidade pública antes do Decreto-lei 1.572/77. Direito adquirido à obtenção do CEBAS. Orientação da Primeira Seção do STJ. Lei 3.577/59, art. 1º. Decreto-lei 1.577/77, art. 1º, § 1º. Lei 8.212/91, art. 55, § 1º. CF/88, art. 195, § 7º.

«A exegese da legislação de regência (Lei 3.577/59, art. 1º; Decreto-lei 1.577/77, art. 1º, § 1º; Lei 8.212/91, art. 55, § 1º) indica que a impetrante, reconhecida como entidade de utilidade pública antes da entrada em vigor do Decreto-lei 1.572/77, possui direito adquirido à imunidade prevista no CF/88, art. 195, § 7º.

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